sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O PERFIL DA SUA EMPRESA indicará o RELÓGIO mais adequado. Nossos técnicos estarão ao seu lado nessa importante decisão

------------------Relógio Eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 10 empregados-------------------

Relógio de Ponto MD REP 1704


O Relógio de Ponto MD REP 1704 facilita as rotinas do departamento pessoal de sua empresa e é de fácil operação. As impressões são realizadas em papel térmico com durabilidade mínima de 5 anos.
 
• Disponibiliza ao Auditor Fiscal do Trabalho uma relação instantânea de marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas
• Quando o usuário marca o ponto a operação de comunicação para programação, carga de lista ou leitura dos dados da memória é interrompida
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS do funcionário ou matrícula
• Memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado
• Registro da razão social, do CPF/CNPJ, da CEI e do endereço do empregador na memória do MD 1704
• Mostra o nome do funcionário no display no momento da marcação
• O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no software
• Na memória do MD 1704 pode-se programar uma lista para até 3.000 usuários ativos
• Sistema de detecção de violação que bloqueia o funcionamento do MD 1704 em caso de tentativa de violação
• Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software
• Possui bateria interna que mantém a data e horário por 3.000 horas na falta de energia elétrica

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